Leasing de veículos — a alternativa para sair de carro novo sem dar entrada
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Antes de contratar, é importante conhecer as condições e entender bem como essa modalidade funciona.
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Pra quem o leasing costuma valer mais a pena
O leasing tende a fazer mais sentido pra quem já pretende ficar com o carro durante todo o contrato — o prazo mínimo costuma ser de 24 meses, e sair antes tende a ser mais burocrático do que num financiamento comum.
A oferta costuma ficar restrita a veículos novos ou seminovos recentes; carros usados mais antigos geralmente encontram mais opções via CDC.
A análise de crédito segue critérios parecidos aos de um financiamento tradicional — renda, histórico e perfil entram na conta normalmente.
Mesmo sem ser o proprietário formal durante o contrato, IPVA, seguro e manutenção do veículo continuam sendo responsabilidade de quem arrenda.
Comparado ao CDC, o leasing tende a compensar mais quando a prioridade é reduzir o valor da parcela mensal e a isenção de IOF pesa no cálculo final.
Por que o leasing não paga IOF
O IOF incide sobre operações de crédito — e o leasing, tecnicamente, não é considerado uma. Por isso a cobrança, que no financiamento comum pode chegar a 3% do valor financiado, simplesmente não existe no arrendamento mercantil.
Isso acontece porque, no leasing, o carro fica registrado em nome da arrendadora durante todo o contrato. Você usa o veículo, mas quem é dono, formalmente, é a instituição financeira.
Essa diferença de propriedade é o que sustenta a isenção — e também o que explica por que as parcelas tendem a ficar menores do que num financiamento tradicional para o mesmo veículo.
O leasing de carro é regulado pela Lei 6.099/1974 e pela Resolução CMN 2.309/1996, o que dá previsibilidade jurídica pro contrato.
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Como funciona o VRG e por que ele não é “pegadinha”
Todo contrato de leasing prevê um Valor Residual Garantido, o VRG — é o valor que garante sua opção de comprar o carro ao final do prazo.
Você pode diluir o VRG dentro das próprias parcelas mensais ou pagar ele à parte, só no fim do contrato. A Súmula 293 do STJ confirma que essa escolha não descaracteriza o leasing nem muda sua natureza jurídica.
Na prática, isso significa flexibilidade: quem prefere parcela menor ao longo do contrato dilui o VRG; quem prefere pagar menos por mês e resolver o residual depois, deixa pra pagar no final.
Ao fim do prazo, com o VRG quitado, o carro pode passar pro seu nome. Se preferir, também é possível devolver o veículo à arrendadora.
Perguntas Frequentes
Não. No financiamento, o carro já sai no seu nome desde o início. No leasing, a propriedade fica com a arrendadora até o fim do contrato — e isso muda a tributação e, geralmente, o valor da parcela.
É o valor que garante sua opção de compra ao final do contrato. Pode ser diluído nas parcelas mensais ou pago separadamente no fim, conforme sua preferência.
Sim. Quitando o VRG, a opção de compra costuma se confirmar e o veículo pode ser transferido pro seu nome.
Em geral, funciona melhor para veículos novos ou seminovos recentes. Carros usados mais antigos tendem a ter mais alternativas via financiamento tradicional.
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